A situação de confinamento social imposta pelo estado de emergência decretado em resultado da propagação da pandemia COVID-19 levou o Governo a prorrogar por cinco meses o prazo para a realização das inspecções periódicas obrigatórias nos veículos automóveis.
De acordo com o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, os proprietários de veículos a motor e respectivos reboques, ligeiros ou pesados, que tivessem ou tenham de ser apresentados a inspecção no período entre 13 de Março e 30 de Junho, têm mais cinco meses para o fazer a partir da data da matrícula.
Fora deste regime de excepção ficam apenas alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de ser realizados, entre os quais as inspecções a pesados de passageiros e mercadorias, ligeiros licenciados para transporte público de passageiros, ambulâncias e transporte escolar.