Praia com espaço reservado para cães em Paço de Arcos

A Praia dos Pescadores, em Paço de Arcos, tem, desde o dia 27 de Junho, um espaço reservado a pessoas que se façam acompanhar pelos seus animais. A inauguração deste espaço, designado ‘Pet Friendly’, contou com a presença do presidente da Câmara Municipal de Oeiras (CMO), Isaltino Morais, que em declarações aos jornalistas referiu que depois de o concelho ter feito um trabalho que levou à atribuição de cinco Bandeiras Azuis e de instalar meios que possibilitam o acesso à praia por pessoas com mobilidade reduzida, era altura de pensar também em criar um espaço para os animais de companhia.

Ainda segundo o autarca, este é o culminar de um trabalho que tem vindo a ser realizado, no que se refere aos animais, com diversos serviços de apoio criados no município, esperando, que haja correspondência por parte dos munícipes em manterem os espaços públicos limpos de dejectos de animais. Neste espaço de praia para pessoas acompanhadas por animais de estimação há regras e condições de higiene, dispensador de sacos para dejectos caninos e bebedouro.

No que se refere a regras, que vão estar expostas na entrada da praia num painel informativo alusivo ao projecto, salienta-se o uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela, a obrigatoriedade de os donos dos animais se fazerem acompanhar do respectivo documento de identificação do animal de companhia (DIAC) ou passaporte do animal de companhia (PAC) ou, nas situações legalmente previstas, do Boletim Sanitário de Cães e Gatos.

Foto: Paulo Rodrigues

É obrigatória a recolha dos dejectos, não é permitida a utilização da praia por animais que se encontrem feridos ou doentes, em cio, grávidas, a amamentar, ninhadas em período de aleitamento. Os animais devem ser protegidos de condições ambientais ou climáticas adversas, nomeadamente da chuva, do frio, do calor, das correntes de ar e da excessiva exposição solar.

No que se refere às condições de circulação de cães de raça potencialmente perigosa ou animais perigosos, definidos em lei específica, devem ainda obedecer a condições como cumprir os requisitos constantes do DL 315/2009 de 29 de Outubro, alterado e republicado pela Lei no 46/2013 de 4 Julho. 

Foto: Paulo Rodrigues

Alerta-se ainda para a obrigatoriedade destes animais terem de possuir um seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos causados por estes, devendo os seus detentores fazerem-se acompanhar pelo respectivo documento comprovativo. Estes animais devem estar registados e licenciados, devendo os detentores fazer-se acompanhar do respectivo documento comprovativo, emitido pela Junta de Freguesia respectiva.

Para além da trela obrigatória, é ainda necessário açaimo funcional (que não permita comer nem morder), sendo que a trela deverá ser curta, até um metro de comprimento, e deverá estar fixa a coleira ou a peitoral.

Autor: Redacção

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