O Presidente da República accionou o seu poder de veto para remeter novamente à Assembleia da República o Projecto-de-Lei que prevê a desagregação de 135 uniões de freguesias. Marcelo Rebelo de Sousa adiou, assim, a reposição de 302 freguesias a nível nacional, alegando que não era o tempo certo para avançar com a medida que reuniu o parecer favorável dos partidos que sustentam o Governo e da maioria da oposição liderada pelo PS.
Embora confesse não ser contra a desagregação de freguesias, Marcelo pediu ao Parlamento para reflectir sobre a decisão, defendendo que “uma coisa destas não se deixa para tão tarde”, atendendo à proximidade das eleições autárquicas, marcadas para o próximo Outono. “O que era normal era que isto tivesse acontecido no ano passado. Assim dava mais tempo para fazer o que é preciso fazer”, argumentou o chefe de Estado.
Marcelo Rebelo de Sousa fez saber que o seu veto não pretende “travar por travar”. “Não é apenas mudar uma lei eleitoral, mas sim pôr em funcionamento freguesias que já há 12 anos não funcionam de forma autónoma”, obrigando “a dividir o património, as finanças, a organizar coisas” dentro de cada freguesia.
O chefe de Estado precisou, ainda, que se for vontade popular avançar com a alteração, não travará essa vontade, caso tenha de promulgar o diploma na sequência de uma segunda votação favorável no Parlamento.
DESAGREGAÇÃO EM SINTRA
Caso o Projecto-de-Lei venha a ser aprovado numa segunda votação na Assembleia da República, o concelho de Sintra passará a ter novas/velhas freguesias, naquilo que será uma reversão do processo operado durante o governo de Pedro Passos Coelho (2011-2015), do PSD. Os restantes três concelhos abrangidos pela cobertura noticiosa de ‘O Correio da Linha’ (Amadora, Cascais e Oeiras) continuarão com a divisão territorial actualmente em vigor, sem lugar a qualquer regressão nas suas uniões de freguesias.
No caso de Sintra, 12 anos depois da agregação ocorrida em 2013, em resultado da chamada ‘Lei Relvas’, pretende-se avançar com uma nova reorganização administrativa do território das freguesias geridas pela autarquia liderada por Basílio Horta, que conta actualmente com uma organização administrativa que contempla 11 divisões do espaço concelhio.
O novo Projecto-de-Lei, que prevê a desagregação de 135 uniões de freguesias para dar lugar à reposição de 302 freguesias a nível nacional, foi discutido, votado e aprovado na Assembleia da República, no passado dia 17 de Janeiro, registando os votos favoráveis de PSD, PS, BE, PCP, Livre, PAN e CDS-PP, sendo que a Iniciativa Liberal votou contra a proposta e o Chega absteve-se.
Com base no documento votado no Parlamento, e no que ao concelho de Sintra diz respeito, ocorrerá a desagregação de três uniões de freguesias. No caso: a União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, a União de Freguesias de Queluz e Belas e a União de Freguesias de São João das Lampas e Terrugem.
Mantêm-se as restantes uniões de freguesias e freguesias actuais. A saber: União das Freguesias de Agualva e Mira Sintra, Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, União das Freguesias de Cacém e São Marcos, Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Junta de Freguesia de Colares, União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Junta de Freguesia de Rio de Mouro, União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim).
MEDIDA IMPOSTA PELA TROIKA
As mais de três centenas de freguesias abrangidas pela alteração foram agregadas em 135 uniões de freguesias de Norte a Sul do continente, ou extintas, durante o processo de Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, que criou a figura da União de Freguesias. Estávamos em 2013 e a decisão ficou conhecida como a ‘Lei Relvas’, aludindo ao nome do então Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas.
A reorganização do território saída da ‘Lei Relvas’, implementada num governo dirigido pelo PSD, pressionado pelas exigências determinadas pelos anos da Troika, reduziu o número de freguesias de 4.260 para 3.092. No total, foram agregadas 1.168 destas unidades de organização administrativa do território, dando origem a 884 uniões de freguesias, constituídas por duas, três ou mais freguesias. O objectivo da medida foi simplificar o processo administrativo, reduzir o número de funcionários e obter uma poupança significativa.






















