Com o objectivo de salvaguardar a saúde pública, a Câmara Municipal de Oeiras (CMO) decidiu agravar os condicionamentos de acesso aos espaços públicos durante a vigência do estado de emergência que atravessamos e envolver a Polícia Municipal na dissuasão de comportamentos violadores das regras definidas.
A decisão tomada pela autarquia oeirense surge em resposta à evolução dos números da pandemia COVID-9 registados no concelho. Até há bem pouco tempo com uma situação menos gravosa relativamente ao número de infectados, Oeiras passou a registar mais recentemente números semelhantes aos dos concelhos vizinhos.
Se até agora, durante os vários períodos de confinamento ocorridos, o Município oeirense proporcionou o acesso, ainda que de forma condicionada, aos espaços públicos do concelho como parques e jardins, actualmente é preciso agravar os condicionamentos de acesso a esses locais para minimizar os riscos de contágio.
Nesse sentido, e continuando a respeitar todas as recomendações emanadas da Direcção-Geral da Saúde (DGS) e da legislação em vigor, a CMO determinou agora o encerramento do Passeio Marítimo e do Parque Urbano do Complexo Desportivo do Jamor, bem como a interdição das praias e areais existentes no concelho.
Foi ainda determinado o encerramento dos parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer e similares que sejam vedados e que permitam a impossibilidade de acesso, sendo que nos Jardins e Espaços Verdes não vedados é apenas permitida a sua utilização para efeitos de passagem, sendo interdita a permanência naqueles locais.
Finalmente, a CMO decidiu também interditar a utilização de todos os parques infantis, equipamentos para a prática desportiva e outros similares existentes em espaço público do concelho, sendo que todas as determinações agora decididas pelo Executivo camarário serão acompanhadas de perto pelas autoridades.
Para que todas as medidas agora implementadas pela autarquia oeirense sejam devidamente respeitadas, a Polícia Municipal de Oeiras participará na dissuasão de comportamentos violadores das regras definidas, em articulação com a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Marítima.
No âmbito das suas competências, a Polícia Municipal exercerá, prioritariamente, um policiamento de proximidade e de fiscalização do cumprimento das medidas decididas, procurando dissuadir preventivamente todos os comportamentos de risco que possam aumentar o risco de contágio por SARS-CoV-2.