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Fundo de Fomento Municipal - Revitalizar 2.0

Onde posso consultar a proposta?

O que é?

  • O Fundo de Fomento Municipal – REVITALIZAR 2.0, com a dotação inicial de um milhão de euros, visa apoiar as Empresas do Concelho, que foram encerradas no quadro das medidas de combate à COVID-19 e permitir a manutenção dos postos de trabalho.

Quais as empresas apoiadas?

  • As empresas dos sectores da restauração e similares, comércio de bens a retalho e serviços, cuja actividade não dependam de inscrição em ordem profissional;
  • Empresas com estabelecimento de venda ao público (loja) ou equiparado, que tenha sido encerrados, por força de lei, no quadro da actual situação epidemiológica;
  • Que o seu volume de negócio, em 31 de dezembro de 2019, não exceda o valor de 250.000€ (duzentos e cinquenta mil euros);
  • Que tenham tido actividade no ano de 2019 de, pelo menos, oito meses consecutivos;
  • Que não apresentem dívidas ao Estado e ao Município;
  • Que ainda não tenham usufruido do apoio do Município no âmbito do anterior Fundo de Fomento Municipal – REVITALIZAR.

A quem se destina?

  • Sócios gerentes de sociedades comerciais;
  • Empresários em nome individual;

Cujo rendimento bruto familiar, em sede de IRS, não tenha ultrapassado no ano de 2019 o valor de 50.000€ (cinquenta mil euros).

Qual o apoio?

  • Os empresários terão acesso a uma prestação única de 1.500 euros, a ser liquidada durante os meses de janeiro e fevereiro de 2021.

Quais as obrigações do beneficiário?

  • Manter os postos de trabalho, alocados ao respectivo estabelecimento, até 31 de dezembro de 2021.

Quais os prazos da candidatura?

  • De 7 a 30 de dezembro de 2020.

Quais os documentos necessários?

  1. Apresentação voluntária de cópia traçada do Cartão do Cidadão/ Bilhete de Identidade / Título de Residência – do representante legal, com a menção “Autorizo a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Fundo de Fomento Municipal – Revitalizar 2.0”;
  2. Situação Cadastral Atual completa e datada, extraída do Portal das Finanças, com os separadores:
  3. Nota/Certidão de liquidação de IRS 2019. Saiba como obter o documento;
  4. Declaração sob compromisso de honra do representante legal, conforme minuta anexa;
  5. Declaração de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. Saiba como obter o documento;
  6. Certidão de situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira. Saiba como obter o documento;
  7. Comprovativo de Morada do estabelecimento de venda ao público (loja) ou equiparado;
  8. Comprovativo do IBAN;
  9. Declaração do volume de negócios no caso de empresas/ENI com contabilidade organizada, conforme minuta anexa.

Como devo proceder?

As candidaturas só podem ser apresentadas através da plataforma online, não serão consideradas candidaturas apresentadas por outra via, tais como correio eletrónico ou suporte papel.

Não serão aceites as inscrições posteriores a 30 de dezembro de 2020, bem como as que não cumpram os requisitos ou a documentação exigível.

Com o que tenho de concordar?

  • Com a fundamentação jurídica: Artigo 2º, nas alíneas g), h), j) e m), do n° 2 do Artigo 23° e alíneas v) e ff), do n° 1 do artigo 33º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n° 75/2013, de 12 de setembro;
  • Com a proteção de dados: A Câmara Municipal da Amadora garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados pelo seu titular, utilizador deste website, através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Câmara Municipal da Amadora obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos. Consideram-se «Dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemploum nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular. Considera-se «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição. O consentimento do titular dos dados é dado mediante um ato positivo e claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito para efeitos de tramitação do presente pedido, designadamente: Nome; Género; Data de Nascimento; Relação Familiar; Situação Laboral; Nacionalidade; NIF; NISS; Dados relativos aos rendimentos mensais ilíquidos do agregado familiar.Os dados pessoais supra irão ser objeto de tratamento informático no âmbito do presente requerimento exclusivamente para efeitos de candidatura ao Fundo de Fomento Municipal - Revitalizar.
  • Com as normas: As falsas declarações ou o incumprimento das regras da concessão do apoio, implicam a devolução da importância recebida, bem com as demais consequências legalmente previstas.

Como posso esclarecer as minhas dúvidas?

  • Pedido de esclarecimento ou obtenção de informação complementar, poderá ser realizado através de email no menu "Contactos" no topo desta página.